Lei nº 5.677/1971
Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 20.7.71
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