Lei nº 5.533/1968
Autoriza o Poder Executivo a doar, através do Instituto Brasileiro do Café, ao Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, 5.000 (cinco mil) sacas de café. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 18.11.68
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.