Lei nº 5.529/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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