Lei nº 5.452/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$ 60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para atender ao pagamento de salário-família ao Juiz daquele Tribunal - Doutor Dilermando Xavier Pôrto. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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