Lei nº 5.422/1968
Dispõe sôbre a 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, complementando a Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967, que unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros do Distrito Federal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 29.4.68
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.