Lei nº 5.411/1968
Extingue a taxa de imigração criada pelo Decreto-lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sôbre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-lei nº 639, de 20 de agôsto de 1938. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 10.4.68
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.