Lei nº 5.386/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Comunicações, o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 22.2.68
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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