Lei nº 5.296/1967
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo), à Presidência da República, e diversos Ministérios. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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