Lei nº 5.271/1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender a despesas decorrentes do pagamento da gratificação de função policial instituída pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.