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Lei nº 4.875/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que se realizou em Genebra. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 6.12.65

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.