Lei nº 4.702/1965
Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 47.033.454.687,40 (quarenta e sete bilhões, trinta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), a órgãos subordinados à Presidência da República e a diversos Ministérios. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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