Lei nº 4.666/1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, consignado ao Conselho Nacional de Telecomunicações, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000, para atender às despesas com a participação do Brasil no Sistema Mundial de Telecomunicações por Satélites. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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