Lei nº 4.656/1965
Concede pensão especial aos beneficiários dos Congressistas que tiveram seus mandatos cassados, dos servidores públicos e autárquicos e dos empregados de sociedades de economia mista, demitidos em decorrência do Ato Institucional, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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