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Lei nº 4.652/1965

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 1.079.494.483,40 (um bilhão setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e quarenta centavos), a diversos Ministérios. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 4.6.65

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.