Lei nº 4.584/1964
Publicada no DOU de 17.12.6 Concede, pelo prazo de 4 (quatro) anos, isenção dos impostos de importação e consumo, para importação do material destinado à instalação ou ampliação da Indústria Nacional de Mecânica Pesada e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.