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Lei nº 4.568/1964

Concede prorrogação até 30 de junho de 1964 do prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.963, de 20 de setembro de 1961 (Faculta isenção de direitos alfandegários para importação de material destinado à fabricação de máquinas agrícolas). Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 17.12.64

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.