Lei nº 4.479/1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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