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Lei nº 4.427/1964

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que fôr adquirido por ex-integrante da Fôrça Expedicionária Brasileira, mutilado em conseqüência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 19.10.64

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.