Lei nº 4.404/1964
Dispõe sôbre a nacionalidade de menor estrangeiro residente no País, filho de pais estrangeiros naturalizados brasileiros e aqui domiciliados. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 18.9.64
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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