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Lei nº 4.308/1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina e um crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para ocorrer aos prejuízos causados pelas enchentes verificadas no Estado do Rio Grande do Sul. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 10.1.64

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.