Lei nº 4.299/1963
Altera o Decreto-lei nº 915, de 1 de dezembro de 1938. retificado pelo Decreto-lei nº 1.061, de 20 de janeiro de 1939, que dispõe sôbre o impôsto de vendas e consignações, define a competência dos Estados para sua cobrança e arrecadação e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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