Lei nº 4.276/1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 12.269.000.000,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da cota do impôsto de consumo aos Municípios. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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