Lei nº 4.232/1963
Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Siderúrgica Barra Mansa S.A Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 19.6.63
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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