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Lei nº 4.100/1962

Modifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, visando a permitir o custeio do pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública incumbido dos serviços de policiamento local de Brasília. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 26.7.62

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.