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Lei nº 40/1935

Autoriza a abrir pelo Ministério da Fazenda o credito especial de 12.818:686$189, para pagamento de gratificações addicionaes que deixaram de ser pagas em virtude dos decretos ns. 19.582 e 19.565, de 12 e 6 de janeiro de 1931. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 27.4.1935

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.