Lei nº 28/1892
Estabelece as incompatibilidades entre os cargos federaes e os estadoaes. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicado na CLBR de 1892
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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