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Lei nº 253/1936

Abre e ao Ministério da Fazenda crédito especial para indenização do acêrvo da Companhia Indústrias Brasileiras de Papel, Emprêsa de Armazens Frigoríficos e Southern Brasil Lumber and Colonization Company, e autoriza a alienação dessas Emprêsas. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 25.2.1936

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.