Lei nº 2.292/1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Presidente da República do Perú e do Ministro das Relações Exteriores do Equador. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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