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Lei nº 2.159/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive concurso de projetos e prêmios relativos à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 5.1.1954

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.