Lei nº 21/1935
Autoriza abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, para pagamento de despesas de conservação e reparação das estradas de rodagem Rio-Petropolis, Rio-São Paulo, Rio-Minas e Rio-Bahia. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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