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Lei nº 2.011/1953

Autoriza o Poder Executivo a entrar em entendimento com os Governos estaduais e o instituto do Cacáu, por intermédio do Ministério da Agricultura, para traçar e executar o Plano de Combate às pragas que infestam a lavoura cacaueira; e a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 12.10.1953

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.