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Lei nº 2.003/1953

Concede, durante cinco anos, a contribuição anual de Cr$ 1.900.000,00 ao Instituto Butantã, em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e a de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto de Tecnologia Industrial de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 8.10.1953

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.