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Lei nº 155/1935

Revigora, pelo prazo de quatro annos, o credito especial de 25.055:805$700, destinado a attender a restituição devida ao governo do Estado do Ceará, da taxa de 2% ouro. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no D.O.U. de 28.12.1935

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.