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Lei nº 142/1935

Autoriza a applicar até a importancia de 600:000$000 no pagamento de subvenções ás instituições constituídas de accordo com o decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no D.O.U. de 21.12.1935

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.