Lei nº 1.265/1950
Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo a ser contraído pela Companhia Matogrossense de Eletricidade e pela Companhia Geral de Eletricidade. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 9.12.50
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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