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Lei nº 126/1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 58:447$500, para pagamento de diarias de alimentação aos mestres, motoristas e machinistas das embarcações da Inspectoria da Polícia Marítima e Aérea do Districto Federal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no D.O.U. de 9.12.1935

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.