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Lei nº 121/1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial, de 579 :700$000, para pagar ao pessoal da Diretoria das Rendas Aduaneiras e da Fiscalização dos Empostos Internos nas Estradas de Rodagem. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no D.O.U. de 30.11.1935

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.