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Lei nº 10.787/2003

Prorroga o prazo do art. 1 o da Lei n o 9.871, de 23 de novembro de 1999 , alterado pelas Leis n os 10.164, de 27 de dezembro de 2000 , e 10.363, de 28 de dezembro de 2001 , referente a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 26.11.2003

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.