Lei nº 10.766/2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 40.901.099,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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