Lei nº 1.069/1950
Estende aos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o disposto no Decreto nº 19.533-A, de 1945 Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 20.3.1950
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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