Lei nº 1.063/1950
Reabre o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 8.3.1950
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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