Lei nº 10.128/2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 66.358.143,00, para reforço de dotações constantes no orçamento vigente. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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