Lei nº 10.050/2000
Altera o art. 1.611 da Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 Código Civil, estendendo o benefício do § 2 o ao filho necessitado portador de deficiência. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 16.11.2000
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.