Lei nº 9.637/1998
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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