Lei nº 9.636/1998
Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis n os 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2 o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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