Lei nº 9.225/1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 319.532.569,00, para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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