Lei nº 9.068/1995
Cria, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos em comissão e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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