Lei nº 9.047/1995
Altera a redação do § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, que dispõe sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 19.5.95
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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