Lei nº 9.015/1995
Institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM) e a Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP), atribuídas aos titulares de cargos efetivos da CVM e da SUSEP, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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