Lei nº 8.984/1995
Estende a competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição Federal). Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 8.2.95
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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